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Conselho de Ministros aprova medidas de prevenção e combate à violência doméstica

Medidas de prevenção e combate à violência doméstica

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019 aprovou, a 19 de agosto, medidas de prevenção e combate à violência doméstica no seguimento das recomendações apresentadas pela Comissão Técnica Multidisciplinar criada em março, após o elevado número de homicídios em contexto de violência doméstica no início deste ano.

Considerando o número de homicídios de mulheres já ocorridos no corrente ano de 2019, torna-se necessário reforçar as respostas para prevenir e combater a violência contra as mulheres e a violência doméstica, em todas as suas dimensões, definindo mecanismos que permitam evitar a ocorrência ou perpetuação deste tipo de situações e que reforcem a eficácia da tutela penal relativamente à proteção das vítimas e ao sancionamento das pessoas agressoras, em linha com as recomendações do Grupo de Peritos para o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica do Conselho da Europa, bem como da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica.

 

Atendendo às recomendações apresentadas pelo relatório da Comissão Técnica Multidisciplinar, de 28 de junho de 2019, a presente Resolução do Conselho de Ministros vem aprovar medidas de prevenção e combate à violência doméstica. Das medidas propostas destacam-se: 

 

1) A melhoria, a harmonização e a atualização permanente dos dados oficiais sobre violência contra as mulheres e violência doméstica, a promover pelas áreas governativas da administração interna e da justiça, juntamente com as da modernização administrativa, da cidadania e igualdade, e do trabalho, solidariedade e segurança social, e em articulação com a Procuradoria-Geral da República (PGR);

2) A definição de uma lista de dados e indicadores relevantes, com vista à adaptação e harmonização dos respetivos mecanismos de recolha e sistemas de informação;

3) A criação de um portal no sítio na Internet da CIG, que promova o acesso e a publicitação de dados estatísticos oficiais relativos à violência doméstica, e que disponibilize informação útil sobre direitos, legislação aplicável, recursos e linhas telefónicas de apoio às vítimas, que receba pedidos de informação e denúncias por via eletrónica;

4) O aperfeiçoamento dos mecanismos a adotar pela GNR, PSP e PJ nas 72 horas subsequentes à apresentação de denúncia por maus-tratos cometidos em contexto de violência doméstica, a promover pelas áreas governativas da administração interna e da justiça, juntamente com a da cidadania e igualdade, em articulação com a PGR;

5) A promoção de formação em matéria de violência contra as mulheres e violência doméstica, com destaque aos profissionais que atuam nas 72 horas subsequentes à apresentação de denúncia por maus-tratos cometidos em contexto de violência doméstica;

6)Desenvolver uma ação integrada em matéria de prevenção primária e secundária da violência contra as mulheres e violência doméstica, a promover pelas áreas governativas da cidadania e igualdade, da justiça, da educação, do trabalho, solidariedade e segurança social, e da saúde;

7) Reestruturar o SIVVD, através da área governativa da cidadania e igualdade, garantindo o atendimento 24 horas por dia, o apoio especializado por técnicos/as qualificados/as em todas as formas de violência contra as mulheres e violência doméstica, e a intervenção imediata em situações de emergência;

8) Reforçar, no prazo de 60 dias, os mecanismos de sinalização e atendimento a vítimas de violência contra as mulheres e violência doméstica no domínio da saúde, criando o Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida, a ser monitorizado pela Direção-Geral da Saúde.

Promover a literacia e de prevenir a violência contra as mulheres e a violência doméstica

De acordo com a Resolução, “a violência, mormente a violência doméstica, é, indiscutivelmente, também um problema de segurança e de saúde públicas, que impõe a adoção de estratégias multissetoriais e de respostas rápidas de múltiplas naturezas.”.

Nesse sentido, é fundamental a o desenvolvimento de mecanismos de formação e sensibilização dos/as profissionais que contactam com pessoas especialmente vulneráveis, para que a deteção de situações de violência ocorra o mais precocemente possível e a sinalização possa ser feita.

 

 

E, perante uma situação de violência, é preciso agir rapidamente, assistindo a vítima no tratamento imediato de que necessita, providenciando apoio psicológico e interagindo com as respostas existentes para que o ciclo de violência seja interrompido.

“Afigura-se essencial o desenvolvimento de uma ação integrada de prevenção, tendo em vista, designadamente, a promoção do desenvolvimento das competências interpessoais e de uma cultura de não-violência, desde a primeira infância, com ações de capacitação parental e o reforço da intervenção com crianças e jovens que demonstrem sinais de risco de comportamentos violentos ou de serem vítimas de violência doméstica.”

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