Complemento da Prestação Social para a Inclusão pode ser requerido a partir de segunda-feira
5 meses ago ACEGIS
Segunda fase dos apoios da Prestação Social de Inclusão pode começar a ser pedida a partir de 1 de outubro.
Apoio destinado a famílias com carências económicas pode chegar aos 431 euros por mês, o Governo prevê que a medida vá beneficiar cerca de 86 mil pessoas.

As pessoas com um grau de incapacidade superior a 60% vão poder começar a requerer o complemento da Prestação Social para a Inclusão (PSI).
Os/as beneficiário/as da PSI podem candidatar-se ao complemento a partir do dia 01 de outubro, sendo expectável que sejam beneficiadas cerca de 86 mil pessoas.
O valor máximo do complemento é de 431,32 euros, consoante os rendimentos do agregado familiar.
A partir de segunda-feira, 01 de outubro, os/as beneficiário/as da PSI ou os seus cuidadores podem requerer um complemento a este apoio nos balcões da Segurança Social. O requerimento pode ser feito online a partir de 17 de outubro. O valor mensal deste apoio extra pode chegar aos 431,32 euros por mês, consoante os rendimentos do agregado familiar.
O objetivo deste complemento é o combate à pobreza das pessoas com deficiência ou incapacidade, sendo calculado tendo por base os elementos do agregado familiar em linha reta e colateral de primeiro grau (ou seja, cônjuge, filhos/as, pais e irmãos).
A medida vai custar cerca de 100 milhões de euros.
- Como se calcula o complemento da Prestação Social de Inclusão (PSI)
O montante do complemento tem um valor máximo de 431,32 euros mensais e apenas nos casos em que haja várias pessoas com direito à Prestação Social para a Inclusão (PSI) a viver no mesmo agregado familiar é que o montante máximo poderá ser superior.
Somando este valor ao máximo atribuído no componente base (269,08 euros), significa que o montante mais elevado que uma pessoa com deficiência pode receber é de 700,04 euros.
Na determinação do valor a pagar ao beneficiário/a serão tidos em conta todos os elementos do agregado familiar, bem como os rendimentos que recebem.
Para determinar se há ou não lugar ao pagamento do complemento será necessário calcular primeiro o valor máximo da prestação (431,32 euros) pelo coeficiente do agregado familiar.
São excluídos do cálculo rendimentos como o abono de família, complemento por dependência, rendimento social de inserção (RSI), subsídio social de desemprego, subsídio de funeral ou complemento social de inserção (CSI).
No caso de os rendimentos da família forem superiores ao limiar, não se atribui o complemento. Se os rendimentos forem inferiores é atribuída essa diferença, até um limite máximo de 431,32 euros. O apoio apenas ultrapassa este tecto nos casos em que haja mais do que uma pessoa com deficiência a viver no mesmo agregado.
Quem não recebe a componente base por ter uma incapacidade entre 60% e 79% e rendimentos de trabalho cujo valor mensal excede os 643 euros deve pedir, de qualquer forma, o complemento porque a sua atribuição depende da composição e rendimentos da totalidade do agregado.
Quem tem uma incapacidade de valor superior a 80% recebe a componente base pelo valor máximo independentemente dos rendimentos.
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