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Parlamento discute hoje aumento da paridade para 40%

Parlamento discute hoje aumento da paridade para 40% no poder político e nos cargos dirigentes da Administração Pública.

Governo apresenta, esta quinta feira, 19 de abril, duas propostas de lei para aumentar as quotas de representação de cada um dos sexos de 33,3 para 40% no poder político e nos cargos dirigentes nos órgãos da Administração Pública.

Lei da Paridade nos órgãos do poder político

 

A proposta do Governo de alteração à lei da paridade prevê que suba de 33,3% para 40% a percentagem mínima de representação de cada um dos sexos nas listas eleitorais à Assembleia da República, autarquias locais e parlamento europeu, de modo a assegurar a paridade entre homens e mulheres.

 

O diploma introduz mais alterações face à lei de 2006 prevendo que nos dois primeiros lugares das listas tenha de haver representação dos dois sexos:

“os dois primeiros lugares nas listas apresentadas são ocupados por candidatos de sexo diferente, não podendo ser colocados mais de dois candidatos do mesmo sexo, consecutivamente, na ordenação dos restantes lugares da lista” (nº 2 do artigo 2º)

Em caso em caso de substituição de um/a eleito/a, o mandato “é conferido a um candidato do mesmo sexo da respetiva lista” e não pelo eleito imediatamente a seguir.

 

 Artigo 4.º A

Substituição no mandato

Em caso de substituição de titular de mandato eletivo, nos termos da lei aplicável, o mandato é conferido a um candidato do mesmo sexo da respetiva lista. Na falta de candidato do mesmo sexo, o mandato é conferido ao primeiro candidato não eleito da lista.

Representação equilibrada nos órgãos da Administração Pública

 

Em discussão também está a Proposta de Lei n.º 116/XIII/3.ª que estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública.

A proposta de lei do Governo que introduz critérios de paridade de género de forma a garantir a “representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública”.

Os novos critérios de paridade de género — com o limite mínimo de 40% por género — aplicam-se “ao pessoal dirigente da administração direta e indireta do Estado, incluindo os institutos públicos e as fundações públicas, aos órgãos de governo e de gestão das instituições de ensino superior públicas e aos órgãos deliberativos, executivos, de supervisão e de fiscalização das associações públicas profissionais e de outras entidades públicas de base associativa”(artigo 2º)

A lei tem em conta a realização de concurso para os cargos dirigentes da administração pública que são geridos pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CRESAP). E estabelece que a CRESAP deve ter “em conta o objectivo da representação equilibrada de homens e de mulheres na composição da lista de candidatos para provimento no cargo enviada ao Governo”. 

No que se refere às instituições de ensino superior públicas, a partir de 1 de janeiro de 2019, o limiar dos 40% deve ser observado nas listas apresentadas para a eleição dos órgãos colegiais de governo e de gestão (como o Conselho Geral e o Conselho Científico) bem como na composição dos restantes órgãos colegiais não eletivos (como o Conselho de Gestão).

Igualmente as associações públicas, como as ordens profissionais, ou outras, a partir de 1 de janeiro de 2019, os 40% devem ser cumpridos nas listas apresentadas para a eleição dos órgãos colegiais deliberativos, executivos, de supervisão e de fiscalização, bem como na composição de órgãos deliberativos e técnicos e consultivos previstos nos estatutos das associações

O incumprimento dos 40% determina a nulidade da designação não sujeita a procedimento concursal, bem como da designação dos órgãos não eletivos das instituições de ensino superior públicas e das associações públicas.

As listas que não cumpram o limiar devem ser regularizadas, sob pena de rejeição, o que deverá ficar previsto nas regras eleitorais aplicáveis às entidades em causa.

 

 

 

 

Parecer da Associação ACEGIS

 

 

Efetivamente, apenas podemos falar em paridade e equilíbrio entre os sexos em cargos de decisão se estabeleceremos como patamar uma representação de, pelo menos, 40% para o sexo sub-representado.

A igualdade entre mulheres e homens está hoje consagrada internacionalmente como uma questão de direitos humanos, de justiça social e como um valor fundamental do desenvolvimento humano.

Nesta perspectiva, a igualdade entre mulheres e homens assume uma dimensão transversal e abrangente na definição de políticas e estratégias de intervenção, enquanto parte integrante das estratégias de desenvolvimento social e económico e humano.

A adoção da perspectiva de género na formulação de políticas de desenvolvimento é por isso condição e factor decisivo para alcançar o progresso e o crescimento económico.

 

“ O desenvolvimento pleno de um país, o bem estar do mundo e a causa da paz necessitam da máxima participação das mulheres, em igualdade com os homens, em todos os domínios”.

Preâmbulo da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, 1979.

Promover princípio da igualdade e não discriminação significa, em primeiro lugar, respeitar os direitos humanos e os princípios consagrados pelo direito internacional e eliminar todas as formas de discriminação contra as mulheres, consagrados na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW).

Significa garantir a aplicação do direito da União Europeia consagrados no Tratado da União Europeia e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que no artigo 23º consagra e garante o princípio da igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios da sua vida: emprego, trabalho e remuneração.

Significa, por último, respeitar os princípio da igualdade entre mulheres e homens consagrado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa e uma incumbência constitucionalmente atribuída ao Estado Português (alínea h) do artigo 9).

 

 

Uma importante dimensão da concretização da igualdade é o reforço da participação das mulheres em cargos de decisão ou em cargos de chefia. As mulheres continuam a estar sub-representadas em cargos de decisão, tanto na política como nas empresas, representando um défice de participação e valorização do papel das das mulheres em todos os domínios da sociedade portuguesa. 

Efetivamente, apenas podemos falar em paridade e equilíbrio entre os sexos em cargos de decisão se estabeleceremos como patamar uma representação de, pelo menos, 40% para o sexo sub-representado.

 Nenhuma região, ou país pode alcançar o progresso e desenvolvimento económico enquanto deixar de fora uma parte significativa da sua população.Nenhum país, ou região pode alcançar o progresso e desenvolvimento económico enquanto houver uma discrepância entre o elevado número de diplomados do sexo feminino e sua sub-representação nos processos de tomada de decisão. 

Nem mais, nem menos. É tempo de #IgualdadeReal.

por, Susana Pereira

Fundadora da Associação ACEGIS

 

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Associação para a Cidadania, Empreendedorismo, Género e Inovação Social