Associação ACEGIS

Presidente da República promulga diploma que penaliza os crimes de violência no namoro

Presidente da República promulga diploma que altera o Código Penal reforçando a penalização dos crimes cometidos numa relação de namoro

Com a promulgação do diploma, as relações de namoro, presentes e passadas, passam a ter um tratamento penal agravado, idêntico ao previsto para os cônjuges e ex-cônjuges.

De acordo com os dados do Relatório Anual de Segurança Interna de 2016 a proporção mais elevada de casos de violência física registou-se nas situações de violência no namoro (86%).

O Presidente da República promulgou, na passada sexta-feira (9 de março de 2018), o diploma da Assembleia da República que procede à quadragésima quinta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, integrando na previsão de qualificação do homicídio os crimes cometidos no âmbito de uma relação de namoro.

 

Com a promulgação do diploma, as relações de namoro, presentes e passadas, passam a ter um tratamento penal agravado, idêntico ao previsto para os cônjuges e ex-cônjuges.

Tendo sido alertada a alínea b) do n.º 2 do artigo 132.º do Código Penal, passando a ter a seguinte redação:

Artigo 132º do Código Penal

b) Praticar o facto contra cônjuge, ex-cônjuge, pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação de namoro ou uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação, ou contra progenitor de descendente comum em 1.º grau;

 


De acordo com os dados do Relatório Anual de Segurança Interna de 2016 a proporção mais elevada de casos de violência física registou-se nas situações de violência doméstica entre namorados/as (86%).

Também o mais recente estudo nacional da UMAR (2018) alerta para as elevadas taxas de vitimação e, sobretudo, de legitimação da violência. A maior parte dos/as jovens (68,5%) considera como natural alguns dos comportamentos que configuram a violência no namoro.

Por último, o Estudo Nacional sobre a Violência no Namoro em contexto Universitário, promovido pela Associação Plano i, mostra que mais de metade dos/as inquiridos/as foi vítima de violência no namoro (56,6%) e 37% admitem já tê-la praticado.

Os dados demonstram que é necessário intervir e criar mecanismos de combate ao fenómeno da violência doméstica em contexto de namoro, entre namorados(as) e / ou ex-namorados (as), em particular nos casos que culminam em homicídio.

Por isso, urge através da repressão criminal combater a violência no namoro, atendendo às possíveis consequências, nomeadamente a prevalência da violência doméstica na vida adulta.

 A associação ACEGIS congratula-se pela promulgação do presente diploma e pela igualdade no tratamento legal de todas as formas de violência doméstica, através da equiparação, da prática de crime de violência doméstica, das relações de namoro às relações conjugais.

Relatório Anual de Segurança Interna (2016)
Estudo Nacional sobre a Violência no Namoro em contexto Universitário: Crenças e Práticas 2017-2018
Projetos de lei n.º 688, 689 e 690/XIII (3.ª)